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Aviso 18336/2011, de 16 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 18336/2011

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico do Mapa de Pessoal da Direcção Regional de Cultura do Alentejo, aberto pelo Aviso 9627/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 81, de 27 de Abril, que foi homologada por despacho da Sra. Directora Regional de Cultura do Alentejo, datado de 28 de Julho de 2011.

Candidatos aprovados

(ver documento original)

6 de Setembro de 2011. - A Directora Regional de Cultura do Alentejo, Aurora da Conceição Parreira Carapinha.

205101455

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1275387.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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