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Despacho Conjunto 1187/2000, de 29 de Dezembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 299, de 29.12.2000, Pág. 20766
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Sumário

Determina que a gestora da Intervenção Operacional da Educação, possa proceder ao pagamento, a título de 1.º adiamento, à Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), no âmbito da acção 4.1 (Certificação de conhecimentos/competências adquiridas ao longo da vida), de 15% do montante relativo ao pedido de financiamento para 2000, a apresentar por aquela Agência. Autoriza igualmente a referida gestora, durante o ano de 2001 e até à publicação do regulamento específico da acção 4.1, a proceder ao pagamento de reembolsos respeitantes à concretização das acções.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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