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Portaria 21/90, de 17 de Abril

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  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 17.04.1990, Pág. 257
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Sumário

Prorroga até 30 de Junho de 1990 a validade das licenças de caça, correspondentes à época venatória de 1 de Junho de 1989 a 31 de Maio de 1990.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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