Portaria 21/90, de 17 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DA AGRICULTURA E PESCAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 16, de 17.04.1990, Pág. 257
- Data: 1990-04-17
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Sumário
Prorroga até 30 de Junho de 1990 a validade das licenças de caça, correspondentes à época venatória de 1 de Junho de 1989 a 31 de Maio de 1990.
Aviso
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