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Aviso 18191/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 18191/2011

Publicação da lista unitária de ordenação final

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional. (um na actividade de carpinteiro e outro coveiro).

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com remissão para a Portaria 145-A/2011 de 06 de Abril, torna-se publica a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição e preenchimento de dois postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, categoria de Assistente Operacional, aberto por aviso 9510/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79 de 21 de Abril, homologada em reunião da Junta de Freguesia de Quarteira realizada em 22 de Agosto de 2011. Foi obtida a seguinte Lista Unitária de Ordenação Final:

Manuel Guerreiro - 14,08 valores

José Carlos Alves Mendonça Teixeira - 13, 17

25 de Agosto de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho Mendes.

305062332

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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