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Aviso 18183/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental dos trabalhadores Marco José Mendes Lopes, Ricardo Filipe Garcia Alves, António Manuel Saraiva Santos, Nuno Miguel Dias Silva e Jorge Alexandre Rodrigues Pinto

Texto do documento

Aviso 18183/2011

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do Regime, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, de acordo com o processo de avaliação elaborado nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do Artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental dos trabalhadores, Marco José Mendes Lopes, Ricardo Filipe Garcia Alves, António Manuel Saraiva Santos, Nuno Miguel Dias Silva, Jorge Alexandre Rodrigues Pinto, na sequência do Procedimento Concursal Comum de recrutamento na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de cinco postos de trabalho na categoria de Assistente Operacional (Sapador Florestal), da Carreira Assistente Operacional, numa subunidade orgânica: Gabinete Florestal, aberto por Aviso 3365/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 14 de Abril de 2010.

O tempo de duração do período experimental é contado para todos os efeitos legais, na carreira e na categoria em causa.

2 de Junho de 2011. - O Vereador, com competências delegadas, Paulo Caetano Abrantes Jorge.

305081724

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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