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Aviso 18168/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado tendente ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira/categoria de técnico superior (licenciatura em História - Estudos Europeus)

Texto do documento

Aviso 18168/2011

Procedimento concursal comum - Lista unitária de ordenação final

Nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendente ao preenchimento de 1 posto de trabalho da carreira/ categoria de Técnico Superior (Licenciatura em História - Estudos Europeus), publicado através do Aviso 1674/2011, na 2.ª série do D. R. n.º 11, de 17 de Janeiro de 2011, a qual foi homologada por despacho proferido, pelo Exmo. Senhor Vereador com competências delegadas para os Recursos Humanos, Prof. Doutor João Gilberto de Matos Orvalho, no dia 15 de Julho de 2011, a qual se encontra disponível na página electrónica deste Município (www.cm-coimbra.pt) e afixada nos Paços do Município:

1.º: Joana Mendes Gouveia de Almeida e Loureiro: 18,80 Valores; 2.º: Sílvia Marisa Damásio Silva: 14,64 Valores; Cátia Raquel de Teixeira Ferreira: 14,52 Valores.

22 de Agosto de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Dr. Paulo Cipriano Soares de Almeida.

305049543

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274466.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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