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Aviso 18167/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Plano de Urbanização de Castelo de Vide - elaboração

Texto do documento

Aviso 18167/2011

Plano de Urbanização de Castelo de Vide - Elaboração

António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:

Torna público, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária do dia 20 de Julho de 2011, proceder à elaboração do Plano de Urbanização de Castelo de Vide.

Nos termos, do n.º 2 do artigo 77.º do diploma acima mencionado é estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Castelo de Vide.

As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para a morada supra, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.

Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Projectos desta Câmara Municipal, através do e-mail cmcv.divisaotecnica@mail.telepac.pt ou do número de telefone 245905128.

29 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.

205087102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274465.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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