Plano de Urbanização de Castelo de Vide - Elaboração
António Manuel Grincho Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal de Castelo de Vide:
Torna público, que a Câmara Municipal de Castelo de Vide, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na actual redacção dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de Fevereiro, deliberou, por unanimidade, em reunião ordinária do dia 20 de Julho de 2011, proceder à elaboração do Plano de Urbanização de Castelo de Vide.
Nos termos, do n.º 2 do artigo 77.º do diploma acima mencionado é estabelecido o prazo de 15 dias, a contar da data de publicação no Diário da República, para qualquer interessado formular sugestões e apresentar informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração do Plano de Urbanização de Castelo de Vide.
As sugestões e informações supramencionadas deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Rua Bartolomeu Álvares da Santa, 7320-117 Castelo de Vide, nos dias úteis, das 9 horas às 16 horas, ou a enviar por carta registada com aviso de recepção para a morada supra, devendo nesta constar a identificação e o endereço dos seus autores.
Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Projectos desta Câmara Municipal, através do e-mail cmcv.divisaotecnica@mail.telepac.pt ou do número de telefone 245905128.
29 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, António Manuel Grincho Ribeiro.
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