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Aviso 18098/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

Texto do documento

Aviso 18098/2011

Por deliberação de 28 de Junho de 2011 do Conselho Directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P. e na sequência do concurso interno geral de ingresso para preenchimento de 34 postos de trabalho da categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, conforme aviso 22326/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240 de 14 de Dezembro de 2009, foi autorizada a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para os ACES abaixo identificados, ao abrigo do disposto no n.º 1 e n.º 3 do artigo 9.º, artigo 20.º e 1.ª parte do n.º 1 do artigo 21.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e n.º 1 do artigo 1.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, para a categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem, com os seguintes enfermeiros:

ACES Baixo Mondego I

Nuno Miguel Pereira Branco

Inês Maria Tavares Proença Andrade do Nascimento

ACES Baixo Vouga I

Rosa Maria Ferreira Seabra

ACES Baixo Vouga III

Maria Adélia Folhas de Carvalho e Silva

ACES Pinhal Interior Norte I

Ana Margarida Simões Pereira

2 de Setembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, Dr. João Pedro Pimentel.

205088318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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