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Aviso 18092/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Pedido de alteração do caderno de especificações da Maçã de Alcobaça IGP

Texto do documento

Aviso 18092/2011

Pedido de alteração do caderno de especificações de Maçã de Alcobaça IGP

De acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento CE n.º 510/2006, conjugado com os n.os 2 e 5 do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, por despacho de 28 de Julho de 2011 da Director Adjunta do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr.ª Manuela Azevedo e Silva, torna-se público que a Associação de Produtores de Maçã de Alcobaça, com sede em Alcobaça, requereu a alteração do caderno de especificações de Maçã de Alcobaça IGP.

As alterações propostas são publicadas em anexo ao presente aviso. A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada neste Gabinete.

O pedido de alteração pode consultado na página electrónica do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se ao Gabinete de Planeamento e Políticas, na Rua Padre António Vieira n.º 1, 1099-073 Lisboa

Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo, pode apresentar declaração de oposição, desde que devidamente fundamentada, devendo esta dar entrada neste Gabinete, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.

2 de Setembro de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.

ANEXO

Maçã de Alcobaça IGP

As alterações solicitadas contemplam os seguintes aspectos:

1 - Descrição do produto:

Inclusão do grupo Pink, cujos frutos obtidos em regiões com condições edafo-climáticas similares, possuem as mesmas características no que se refere ao sabor, aroma, consistência e crocância da Maçã de Acobaça IGP. A maçã de Alcobaça IGP apresenta-se no mercado sob a forma de frutos inteiros com ou sem casca e em pedaços, com ou sem casca, sendo, as operações de descasque e de corte efectuadas por métodos físicos.

2 - Área geográfica:

Alargamento da área geográfica delimitada aos concelhos de Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Bombarral, Cadaval, Rio Maior, Marinha Grande, Batalha e Leiria.

3 - Rotulagem:

Independentemente da forma de apresentação comercial e do cumprimento dos requisitos de rotulagem previstos pela legislação geral, é obrigatória a utilização da menção "Maçã de Alcobaça - IGP", da marca de certificação, do logotipo da Maçã de Alcobaça e do logótipo comunitário.

205088497

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274312.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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