Pedido de alteração do caderno de especificações de Maçã de Alcobaça IGP
De acordo com o disposto no artigo 9.º do Regulamento CE n.º 510/2006, conjugado com os n.os 2 e 5 do Despacho Normativo 47/97, de 11 de Agosto, por despacho de 28 de Julho de 2011 da Director Adjunta do Gabinete de Planeamento e Políticas, Dr.ª Manuela Azevedo e Silva, torna-se público que a Associação de Produtores de Maçã de Alcobaça, com sede em Alcobaça, requereu a alteração do caderno de especificações de Maçã de Alcobaça IGP.
As alterações propostas são publicadas em anexo ao presente aviso. A fundamentação do pedido de alteração do caderno de especificações encontra-se depositada neste Gabinete.
O pedido de alteração pode consultado na página electrónica do GPP em www.gpp.pt ou dirigindo-se ao Gabinete de Planeamento e Políticas, na Rua Padre António Vieira n.º 1, 1099-073 Lisboa
Qualquer pessoa singular ou colectiva que alegue um interesse económico legítimo, pode apresentar declaração de oposição, desde que devidamente fundamentada, devendo esta dar entrada neste Gabinete, num prazo de 30 dias a contar da data de publicação deste Aviso no Diário da República.
2 de Setembro de 2011. - O Director de Serviços de Sistemas de Informação e Gestão, Osvaldo Manuel dos Santos Ferreira.
ANEXO
Maçã de Alcobaça IGP
As alterações solicitadas contemplam os seguintes aspectos:
1 - Descrição do produto:
Inclusão do grupo Pink, cujos frutos obtidos em regiões com condições edafo-climáticas similares, possuem as mesmas características no que se refere ao sabor, aroma, consistência e crocância da Maçã de Acobaça IGP. A maçã de Alcobaça IGP apresenta-se no mercado sob a forma de frutos inteiros com ou sem casca e em pedaços, com ou sem casca, sendo, as operações de descasque e de corte efectuadas por métodos físicos.
2 - Área geográfica:
Alargamento da área geográfica delimitada aos concelhos de Peniche, Lourinhã, Torres Vedras, Bombarral, Cadaval, Rio Maior, Marinha Grande, Batalha e Leiria.
3 - Rotulagem:
Independentemente da forma de apresentação comercial e do cumprimento dos requisitos de rotulagem previstos pela legislação geral, é obrigatória a utilização da menção "Maçã de Alcobaça - IGP", da marca de certificação, do logotipo da Maçã de Alcobaça e do logótipo comunitário.
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