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Despacho 12023/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências no 2.º comandante distrital da PSP de Castelo Branco

Texto do documento

Despacho 12023/2011

Delegação e subdelegação de competências

1 - Ao abrigo do disposto no artigo 36.º, n.º 2, da Lei 53/2007, de 31 de Agosto, delego no 2.º Comandante do Comando Distrital de Castelo Branco, Subintendente António José Gomes Belo a competência para proferir despachos de mero expediente e assinar a correspondência da gestão corrente necessária à instrução e ao desenvolvimento de processos, com excepção de comunicações aos presidentes de câmaras municipais, director nacional, directores nacionais adjuntos, inspector nacional, directores dos estabelecimentos de ensino e aos comandantes dos comandos e da Unidade Especial de Polícia, todos da PSP, quando dirigidos directamente a estas entidades ou quando tais documentos contenham matéria sensível e ou classificada.

2 - No uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho 6140/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 8 de Abril de 2011, e ao abrigo do preceituado nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego, no mesmo oficial, a competência para a prática dos seguintes actos:

2.1 - Conceder licenças até 30 dias, com excepção da licença sem vencimento, ao pessoal com funções policiais das carreiras de chefe de polícia e de agente de polícia, e ao pessoal com funções não policiais;

2.2 - Conceder o estatuto do trabalhador estudante;

2.3 - Aprovar alterações aos planos de férias, bem como a sua acumulação parcial, de acordo com orientações superiormente definidas, do pessoal referido em 2.1;

2.4 - Autorizar os benefícios decorrentes do estatuto de trabalhador estudante e determinar a cessação dos respectivos direitos, ao pessoal referido no ponto 2.1;

2.5 - Autorizar faltas por conta do período de férias do próprio ano ou do seguinte ao pessoal referido em 2.1, nos termos da lei;

2.6 - Autorizar o início das férias, do pessoal referido em 2.1;

2.7 - Justificar e injustificar ao pessoal referido em 2.1 as seguintes faltas e ausências ao Serviço: casamento, falecimento de familiares, doação de sangue, prestação de provas a concurso, isolamento profilático, deslocações à escola (encarregados de educação), em cumprimento de obrigações legais, doença até 30 dias, avaliação para adopção, consulta pré natais, amamentação até 1 ano, assistência a familiar, licença parental (dias obrigatórios), e actividade sindical (dentro do limite dos créditos);

2.8 - Autorizar deslocações em território nacional, de acordo com orientações superiormente definidas;

2.9 - Homologar as classificações de serviço atribuídas pelos avaliadores relativamente a chefes e agentes;

2.10 - Assinar termos de aceitação nos casos de provimento nos postos de agente principal, chefe, e chefe principal;

2.11 - Decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados;

2.12 - Decidir da qualificação dos acidentes como não ocorridos em serviço, excepto se dos mesmos resultar a morte para os acidentados;

2.13 - Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de (euro) 12.500.00, no âmbito dos respectivos comandos, com consulta prévia a, pelo menos, duas entidades, sempre que o respectivo valor seja superior a (euro) 5.000.00;

2.14 - Emitir, autorizar e aprovar pedidos de autorização de pagamentos (PAP's) de despesas relativas a processos que decorram no âmbito do comando.

3 - As competências previstas dos pontos 1, 2.4, 2.5, 2.6, e 2.7 são conferidas com a faculdade de subdelegação.

4 - Ratifico, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo referido oficial no âmbito das matérias delegadas e subdelegadas até à data de publicação do presente despacho.

1 de Setembro de 2011. - O Comandante Distrital, Nuno Manuel Barata Mendes, intendente.

205086958

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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