Por meu despacho de 21-05-2010, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 47.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração do posicionamento remuneratório, por obtenção de três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas, ou de cinco menções imediatamente inferiores às anteriores, consecutivas, nas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontram, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, dos seguintes trabalhadores:
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27 de Maio de 2010. - O Governador Civil, José Humberto Paiva de Carvalho.
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