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Despacho 11998/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Delega e subdelega competências da chefe do Serviço de Finanças de Cuba, em regime de substituição, no adjunto da Secção de Cobrança

Texto do documento

Despacho 11998/2011

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, subdelego e delego as competências a seguir indicadas:

1 - Subdelegadas:

1.2 - Subdelego ao abrigo do n.º 1.4.1 do despacho do Director de Finanças de Beja, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, de 7 de Julho de 2008 - Aviso 19482/2008,no Adjunto da Secção de Cobrança, Joaquim José Figueira Tareco, Técnico de Administração Tributária, nível 2, a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa ao Ministério Público, pela prática de crimes de emissão de cheques sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública, abrangidos pelo n.º 2 da resolução 1/05 - 2.ª secção do Tribunal de Contas.

2 - Delegadas:

2.1 - No Adjunto da Secção de Cobrança, Joaquim José Figueira Tareco

2.1.1 - Assinar toda a correspondência expedida pela respectiva secção

2.1.2 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respectivo código, instruindo os pedidos que são de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da sua competência.

3 - Substituto legal. - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos é meu substituto legal, o Adjunto da Secção de Cobrança, Joaquim José Figueira Tareco.

4 - Produção de efeitos. - Este despacho produz efeitos a partir de 01 de Janeiro de 2011, ficando, por este meio, ratificado todos os actos praticados e despachos entretanto proferidos no âmbito desta subdelegação e delegação de competências.

9 de Junho de 2011. - A Chefe do Serviço de Finanças de Cuba, em regime de substituição, Ana Maria Peta Pires Bicho.

204867091

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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