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Despacho 11993/2011, de 14 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências da chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede, em regime de substituição, Alice Teixeira da Cruz Moutinho

Texto do documento

Despacho 11993/2011

Nos termos do n.º 1 do artigo 62.º da lei geral tributária e dos artigos 29.º, n.º 1, e 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo, a Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede em regime de substituição Alice Teixeira da Cruz Moutinho, delega no Chefe de Finanças Adjunto em regime de substituição Luís Filipe Gomes Mendes, TAT do nível 2, Chefe da Secção da Cobrança, as competências a seguir mencionadas:

I - De carácter geral:

1) Assinar a correspondência da sua secção que tenha carácter de mero expediente, excepto quando dirigida aos Serviços Regionais e Centrais da DGCI.

II De carácter específico:

1) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

2) Efectuar o encerramento informático da tesouraria;

3) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo IGCP;

4) Efectuar as requisições de valores selados e impressos à INCM;

5) Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;

6) Conferência dos valores entrados e saídos da tesouraria;

7) Realização de balanços previstos na lei;

8) Notificação dos autores materiais de alcance;

9) Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

10) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

11) A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administrem e ou liquidem receitas;

12) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respectivos mapas de movimentos escriturais - CT2 e de conciliação - e comunicar à Direcção de Finanças e ao IGCP, respectivamente, se for caso disso;

13) Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;

14) Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamento de documentos no SLC motivado por erros detectados no respectivo acto, sob proposta escrita do funcionário responsável;

15) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo de Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas, devidamente escriturados, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;

16) Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho;

17) Organizar a conta de gerência nos termos das instruções 1/99 - 2.ª Secção, do Tribunal de Contas.

Observações.

Tendo em consideração o conteúdo doutrinal do conceito de delegação de competências, conforme o previsto no artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, nomeadamente, os seguintes poderes:

I) Chamamento a si, a qualquer momento e sem quaisquer formalidades, da tarefa de resolução e apreciação que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial, do presente despacho;

II) Modificação, anulação ou revogação dos actos praticados pelos delegados.

O presente despacho produz efeitos a partir de 01 de Junho de 2011, inclusive, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação.

2 de Junho de 2011. - A Chefe do Serviço de Finanças de Cantanhede em regime de substituição, Alice Teixeira da Cruz Moutinho.

204947265

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274228.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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