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Aviso 18038/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Plano de pormenor da zona balnear dos Anjos, freguesia e concelho de Vila do Porto

Texto do documento

Aviso 18038/2011

Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Balnear dos Anjos

Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 148.º, n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo decreto-lei.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Vila do Porto, em reunião pública de 1 de Junho de 2011, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor dos Anjos, freguesia e concelho de Vila do Porto, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos, e estabelecer o prazo de 9 meses para a sua elaboração.

Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que iniciar-se-á a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site desta autarquia (www.cm-viladoporto.pt).

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto ou por correio electrónico para presidencia@cm-viladoporto.pt, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no site da Câmara (www.cm-viladoporto.pt) ou nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Vila do Porto.

29 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.

205083393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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