Elaboração do Plano de Pormenor da Zona Balnear dos Anjos
Torna-se público, nos termos dos artigos 74.º, n.º 1 e 148.º, n.º 4, alínea b) do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com a redacção conferida pelo decreto-lei.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, que a Câmara Municipal de Vila do Porto, em reunião pública de 1 de Junho de 2011, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor dos Anjos, freguesia e concelho de Vila do Porto, tendo aprovado os Termos de Referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos, e estabelecer o prazo de 9 meses para a sua elaboração.
Torna-se ainda público, nos termos do artigo 77.º, n.º 2 do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que iniciar-se-á a contar da data da publicação do presente Aviso na 2.ª série do Diário da República, um período de 15 dias para participação dos interessados, podendo ser formuladas sugestões e apresentadas informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração. Durante este período, os interessados poderão consultar os Termos de Referência, no site desta autarquia (www.cm-viladoporto.pt).
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações, deverão ser feitas por escrito, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Vila do Porto, Largo Nossa Senhora da Conceição, 9580-539 Vila do Porto ou por correio electrónico para presidencia@cm-viladoporto.pt, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido no site da Câmara (www.cm-viladoporto.pt) ou nos serviços de atendimento da Câmara Municipal de Vila do Porto.
29 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Henrique Lopes Rodrigues.
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