Adenda a contrato de execução
Primeiro outorgante: Ministério da Educação, representado pela Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.
Segundo outorgante: Município de Ponte de Lima, representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, Victor Manuel Alves Mendes.
Considerando que:
A. No ponto 2. do Anexo 1 do Contrato 335/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 200, de 15 de Outubro, consta que o total de pessoal não docente existente no concelho de Ponte de Lima era:
Pessoal auxiliar - 124;
Pessoal administrativo - 36;
B. Por seu turno, quanto ao pessoal necessário (rácio definido) consta:
Pessoal auxiliar - 156;
Pessoal administrativo - 36;
C. O cálculo do pessoal auxiliar foi efectuado tendo por referência o universo dos estabelecimentos de ensino pertencentes aos agrupamentos identificados no ponto 1 do referido Anexo;
D. Porém, em tal cálculo não foram incluídos 32 assistentes operacionais já existentes em estabelecimentos que integram os agrupamentos em causa;
E. Dessa situação decorre que não foram previstos no Contrato identificado em A. os montante financeiros a transferir correspondentes aos referidos 32 assistentes operacionais.
É celebrado a presente adenda ao contrato de execução identificado em A., supra, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Nas transferências para o município relativas aos vencimentos base e encargos sociais do pessoal não docente, previstas nos n.os 4 e seguintes da Cláusula 2.ª do Contrato de Execução n.º 335/2009, devem ser incluídos os 32 assistentes operacionais já existentes nos estabelecimentos de ensino, para além dos referidos em B.
Cláusula 2.ª
A presente adenda produz os seus efeitos no período compreendido entre a assinatura do Contrato de Execução e 31 de Agosto de 2011.
20 de Junho de 2011. - A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Manuel Alves Mendes.
204982735