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Aviso 17977/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de quatro postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo determinado para a carreira de técnico superior, profissional de RVCC

Texto do documento

Aviso 17977/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 4 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo determinado para a carreira de Técnico Superior - Profissional de RVCC.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, torna-se público que homologuei, em 30 de Agosto de 2011, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para ocupação de 4 (quatro) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo determinado para a carreira de Técnico Superior - Profissional de RVC, com o aviso de abertura n.º 14695/2011, publicado em 22 de Julho de 2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, página 30471.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada no Agrupamento de Escolas da Batalha e na página da Internet do Agrupamento.

30 de Agosto de 2011. - O Director, Luís Miguel Faustino Novais.

205079732

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1274017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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