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Aviso 17960/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação do procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente operacional (apoio administrativo), do mapa de pessoal da Polícia Judiciária - DIC de Braga

Texto do documento

Aviso 17960/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho na categoria de assistente operacional da carreira de assistente operacional (apoio administrativo), do mapa de pessoal da Polícia Judiciária (PJ), para o Departamento de Investigação Criminal de Braga aberto por aviso 26601/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 20 de Dezembro de 2010, homologada por despacho de 26/08/2011 do Director Nacional Adjunto, Dr. Pedro do Carmo.

Lista unitária de ordenação final

1.º Helder Carlos Camilo Azevedo - 16.35 Valores.

Mais se informa que, nos termos do n.º 3 do artigo 39.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, da homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico.

A presente lista encontra-se afixada nas instalações Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas da PJ e disponibilizada na página electrónica da PJ na funcionalidade "concursos", em www.pj.pt., de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

29 de Agosto de 2011. - Pela Directora da Unidade, o Chefe de Área, António Barbosa.

205081108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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