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Aviso 17945/2011, de 13 de Setembro

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Sumário

Lista de classificação final do procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 9359/2011, de 20 de Abril

Texto do documento

Aviso 17945/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que se encontra afixada para consulta, na Academia Portuguesa da História, sito na Alameda das Linhas de Torres, n.º 198-200, 1769-024 Lisboa, podendo ainda ser consultada em www.academiaportuguesadahistoria.gov.pt, a lista unitária de ordenação final ao procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de 1 (um) posto de trabalho da carreira/categoria de Assistente Técnico, conforme caracterização no Mapa de Pessoal da Academia Portuguesa da História, para exercer funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 9359/2011, publicado no Diário da República n.º 78, 2.ª série, de 20 de Abril de 2011.

A lista de classificação final foi objecto de homologação por Despacho da Senhora Presidente desta Academia Portuguesa da História, em 26 de Agosto de 2011.

26 de Agosto de 2011. - A Presidente, Manuela Mendonça.

205079149

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273901.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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