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Anúncio 12822/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Nomeação de administrador judicial provisório - artigo 31.º, n.os 1 e 2, do CIRE, nos autos de insolvência de pessoa colectiva (requerida) com o processo n.º 107/11.9TYVNG

Texto do documento

Anúncio 12822/2011

Processo: 107/11.9TYVNG

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Publicidade do despacho da nomeação de administrador judicial provisório nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Vila Nova de Gaia, 1.º Juízo de Vila Nova de Gaia, foi em 02/03/2011 proferido despacho de nomeação de administrador judicial provisório de devedor: Ramos Machado Garrafeiras Sa, Endereço: Largo Dr. David Alves5/7, 4490-426 Póvoa de Varzim, com sede na morada indicada.

Para Administrador da Insolvência é nomeada a pessoa adiante identificada, indicando-se o respectivo domicílio.

Nelson Caetano de Sá Soares de Oliveira, Endereço: Rua do Covelo, 223 - 3.º, 4200-239 Porto

Foi ainda fixado por despacho os deveres e as competências do referido administrador e que são as seguintes:

Tem ainda o administrador direito de acesso à sede e às instalações empresariais do devedor e de proceder a quaisquer inspecções e a exames, designadamente dos elementos da sua contabilidade.

O devedor fica obrigado a fornecer-lhe todas as informações necessárias ao desempenho das suas funções.

03.03.2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Isabel Maria A. M. Faustino. - O Oficial de Justiça, Ermelinda Maria Moutinho.

304421914

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273821.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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