Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11860/2011, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de competências

Texto do documento

Despacho 11860/2011

Subdelegação de competências da Directora da Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições do Centro Distrital de Vila Real, do Instituto da Segurança Social, I. P., Maria Celeste Santos Oliveira, na Chefe de Equipa de Controlo Contributivo, Carminda Pinto Rosas Martins Fraga

Nos termos do disposto nos artigos 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso das competências que me são conferidos através do Despacho 8543/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 119, de 22 de Junho de 2011, subdelego, sem prejuízo dos poderes de avocação, na Chefe de Equipa de Controlo Contributivo, Carminda Pinto Rosas Martins Fraga, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Competências Genéricas:

1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da Equipa, com excepção da que for dirigida aos gabinetes de ministérios, secretarias de Estado, directores-gerais, institutos públicos, governos civis e câmaras municipais;

1.2 - Despachar os pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sob a sua dependência;

1.3 - Autorizar a comparência dos colaboradores na sua dependência perante os Tribunais ou outras entidades oficiais quando devidamente requisitados.

2 - Competências específicas em matéria de segurança social, desde que, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do conselho directivo:

2.1 - Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;

2.2 - Gerir as contas-correntes dos contribuintes e beneficiários;

2.3 - Decidir os pedidos de restituição e de reembolso de contribuições e quotizações indevidamente pagas;

2.4 - Autorizar a transferência de valores entre instituições ou regimes.

2.5 - Propor, sempre que o contribuinte apresente uma situação contributiva devedora e sejam identificados bens em seu nome, a constituição de hipotecas legais a fim de garantir a cobrança coerciva das dívidas à segurança social e praticar os actos prévios e acessórios indispensáveis a essa constituição, à excepção das que se inserem no âmbito do processo executivo fiscal;

2.6 - Assegurar o acompanhamento dos acordos de pagamento prestacional de dívida à segurança social, celebrados no âmbito dos processo extraordinários de regularização, propondo a sua rescisão em caso de incumprimento, relativamente aos contribuintes cuja sede se situe na área de intervenção do respectivo centro distrital;

2.7 - Decidir as reclamações dos contribuintes, incluindo as deduzidas em processo executivo, emitindo os respectivos extractos de dívida;

2.8 - Participar ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. as dívidas liquidadas que não tenham sido objecto de regularização voluntária, através do envio da respectiva certidão de dívida, para efeitos de cobrança coerciva.

2.9 - Elaboração do Mapas e Certidões de divida para reclamação dos créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e de natureza civil e laboral.

2.10 - Elaborar as participações das infracções de natureza contra-ordenacional de beneficiários e contribuintes, bem como das situações que, no mesmo âmbito, indiciem ilícitos criminais, designadamente crimes contra a segurança social;

2.11 - Assinar certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência legal, bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;

2.12 - Assinar as declarações de situação contributiva perante a segurança social, requeridas nos termos da legislação aplicável;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das matérias abrangidas pelo presente despacho, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

24 de Junho de 2011. - A Directora do Núcleo de Gestão de Contribuições, Maria Celeste dos Santos Oliveira.

204838766

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273788.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda