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Despacho 11855/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competência da directora do Centro Infantil de Crestuma

Texto do documento

Despacho 11855/2011

Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do CPA e no uso dos poderes que me são conferidos no anexo à Portaria 638/2007, de 30 de Maio, designadamente no n.º 3 do artigo 28.º do mesmo diploma legal, e dos que me foram delegados pelo despacho 7967/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho, subdelego no Director do Estabelecimento Integrado denominado Centro Infantil Crestuma, Licenciada Ana Maria Guedes Silva Cancela a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

1.2 - Dirigir o funcionamento dos estabelecimentos integrados dentro da legislação vigente para as respostas sociais e orientações emanadas pelo Conselho Directivo do ISS,IP, assegurando, nomeadamente, o cumprimento das orientações sobre:

1.2.1 - O pagamento de despesas urgentes e inadiáveis, através do Fundo Fixo, de acordo com os procedimentos estabelecidos pelo Departamento de Gestão Financeira;

1.2.2 - A gestão das instalações, materiais e equipamentos;

1.2.3 - A organização do processo de admissão dos clientes, designadamente, ao nível do Atendimento, Processo Individual, Contrato, Acolhimento Inicial e Acompanhamento durante a preparação da saída;

1.2.4 - O planeamento e acompanhamento das Actividades;

1.2.5 - O controlo da qualidade da prestação de serviços ao nível da nutrição, alimentação e cuidados pessoais aos clientes.

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito da respectiva Unidade:

2.1 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte:

2.2 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelo trabalhador;

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

8 de Julho de 2011. -A Directora de Unidade de Desenvolvimento Social, Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto.

204976377

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273783.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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