Portaria 23/88, de 5 de Abril
- Corpo emitente: SECRETARIA REGIONAL DAS FINANÇAS-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES;SECRETARIA REGIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 14, de 05.04.1988, Pág. 250
- Data: 1988-04-05
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Sumário
Concede um subsidio, a fundo perdido, no montante de 60$00, por quilo de semente certificada de milho híbrido, para as variedades indicadas pela Direcção Regional da Agricultura.
Aviso
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