Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11847/2011, de 12 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Subdelega competências na directora do Núcleo de Promoção de Autonomia do Centro Distrital do Porto

Texto do documento

Despacho 11847/2011

No uso dos poderes que me foram delegados ou subdelegados pelo despacho 7967/2011, publicado no DR, 2.ª série, n.º 107, de 2 de Junho, subdelego na Directora do Núcleo de Promoção de Autonomia Maria de Fátima Passeira Pereira da Fonseca Carvalho, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - Em matéria de gestão em geral:

1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com excepção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

2 - Em matéria de recursos humanos, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo e no âmbito da respectiva Unidade:

2.1 - Afectar o pessoal na área de intervenção do respectivo Núcleo;

2.2 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte:

2.3 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

2.4 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

2.5 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelo trabalhador;

2.6 - Autorizar as deslocações em serviço, bem como as ajudas de custo.

3 - Em matéria de segurança social, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Directivo:

3.1 - Autorizar o pagamento de despesas pelo fundo de maneio, de acordo com o respectivo regulamento;

3.2 - Autorizar a concessão de subsídios de precariedade económica a indivíduos e famílias até (euro) 1500, referentes a um único montante e até (euro) 750, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter mensal;

3.3 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar o pagamento dos montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.4 - Autorizar subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 1500.

4 - De acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, o dirigente referido no presente despacho pode subdelegar as competências ora delegadas ou subdelegadas.

A presente subdelegação de competências é de aplicação imediata, ficando desde já ratificados todos os actos no entretanto praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ela abrangidas, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

08/07/11. - A Directora de Unidade de Desenvolvimento Social, Maria de Fátima Santos Ferreira Pinto.

204908693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273775.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda