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Despacho 11837/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências - unidade de desenvolvimento social

Texto do documento

Despacho 11837/2011

Subdelegação de competências

O director do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado José Joaquim Gonçalves Antunes, por despacho datado de 12 de Maio de 2011, publicado no Diário da República, n.º 118, 2.ª série, de 21 de Junho, delegou competências em mim, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia, director da Unidade de Desenvolvimento Social, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 36 e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, no âmbito da respectiva competência, subdelego:

1 - Na directora do Núcleo de Respostas Socais e Qualificação de territórios, licenciada Patrícia Maria Muralha Martins Ventura:

1.1 - A competência específica para:

1.1.1 - Promover as acções necessárias à celebração e eventuais alterações de Acordos de Cooperação e Instituições Particulares de Solidariedade Social, incluindo Associações Mutualistas; Misericórdias e outras instituições sem fins lucrativos;

1.1.2 - Acompanhar o cumprimento dos Acordos de Cooperação.

1.2 - A competência genérica para:

1.2.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento da Unidade de Desenvolvimento Social, com excepção da que for dirigida aos órgãos de soberania e respectivos titulares, à Provedoria de Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado e autarquias.

2 - Na chefe de Sector de Infância e Juventude, licenciada Paula Cristina Frade Jorge:

2.1 - A competência específica para:

2.1.1 - Despachar os pedidos de admissão ou colocação em amas ou em famílias de acolhimento;

2.1.2 - Celebrar contratos com amas, famílias de acolhimento e ajudantes familiares, após estudo da situação apresentada pelos serviços;

2.1.3 - Autorizar o pagamento de subsídio de retribuição, de alimentação e de manutenção às amas, ajudantes familiares e famílias de acolhimento, de acordo com a legislação em vigor;

2.1.4 - Praticar os actos necessários à resolução dos problemas relacionados com os utentes colocados pelos tribunais à responsabilidade deste Centro Distrital;

2.1.5 - Proceder ao estudo, análise e selecção dos processos de famílias de acolhimento e de candidatos a adoptante, bem como o acompanhamento de crianças e famílias de integração;

2.1.6 - Requerer ou dar parecer sobre pedidos de confiança judicial no âmbito de processo de adopção;

3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 39 do CPA designadamente os poderes de avocação e supervisão.

4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37 do CPA, será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

22 de Junho de 2011. - O Director de Unidade de Desenvolvimento Social, Nuno Miguel Correia Teixeira Maia.

204954952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273765.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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