Termo do período experimental
No âmbito da execução do contrato de trabalho em funções públicas celebrado entre a Agência Nacional para a Qualificação, I. P. e Maria João Mano Pinto para a ocupação de posto de trabalho referente à carreira e à categoria de técnico superior e a actividade integrada na área funcional do Núcleo de Recursos Humanos e Desenvolvimento Organizacional, torna-se público que, nos termos e para os efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (ou RCTFP), aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, foi formalizado, por meu acto de 30 de Maio de 2011, o termo do período experimental de Maria João Mano Pinto, período que foi concluído com sucesso na sequência da homologação dos resultados da sua avaliação final, por meu despacho de 30 de Maio de 2011.
24 de Junho de 2011. - O Presidente, Luís Capucha.
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