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Aviso (extracto) 17845/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Publicita a lista unitária de ordenação final, homologada, referente ao procedimento concursal para recrutamento de 13 postos de trabalho na carreira técnica superior - ref.ª 3

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17845/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do art. 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serve o presente para informar que a lista unitária de ordenação final referente ao procedimento concursal comum para o recrutamento de 13 postos de trabalho da carreira de Técnico Superior, constantes do mapa de pessoal da ACT - Ref. 3, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, destinado a trabalhadores com relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, homologada por meu despacho de 22 de Junho de 2011, foi notificada aos candidatos no dia 27 de Junho de 2011, pela forma prevista na alínea a) do n.º 3 do art. 30.º da mesma Portaria, afixada nas instalações desta ACT sita na Praça de Alvalade, n.º 1, em Lisboa e publicitada na página electrónica, em www.act.gov.pt.

28 de Junho de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Forte.

204853256

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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