Termo de período experimental
Para efeitos do n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com os artigos 73.º a 81.º do Anexo I à Lei 59/2008, de 11 de Setembro, o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009 e Regulamento de extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 2 de Março de 2010, declaro a conclusão, com sucesso, do período experimental do Licenciado Jorge Manuel Moreira Xisto, com a avaliação de 15,5 valores e com efeitos a 11 de Julho de 2011.
22 de Julho de 2011. - A Secretária-Geral do Extinto Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Isabel de Carvalho.
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