Subdelegação de competências na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial
1 - Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Hélia Maria Sousa Alves, as competências que me foram delegadas pelo Despacho 7109/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de Maio, alterado pela Declaração de rectificação 1114/2011, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 13 de Julho, que se acham abaixo indicadas:
a) Emitir despacho de distribuição de expediente relativo a:
i) Facturas, recibos, notas de crédito e de débito, extractos bancários, comunicação de marketing de empresas, orçamentos ou propostas de aquisição de bens e serviços;
ii) Correspondência da ADSE, CGA, Segurança Social e da Direcção-Geral dos Impostos, avisos de pagamentos e circulação a fornecedores, com faculdade de subdelegação.
b) Autorizar as alterações orçamentais;
c) Autorizar as aquisições e adjudicações de bens e serviços e demais despesas até ao montante máximo de (euro) 2,000,00, com excepção dos contratos de tarefa;
d) Autorizar a realização de despesas, no âmbito de contratos outorgados por este Instituto, relativas ao fornecimento de bens ou serviços, no que diz respeito ao fornecimento de água, electricidade, empresas de comunicações móveis ou fixas, correios e seguros de viaturas pertencentes ao parque automóvel segurado do IPAD, IP;
e) Autorizar os pagamentos, devidamente instruídos de acordo com os procedimentos em vigor, até ao montante máximo de (euro) 3 000,00;
f) Aprovar o registo dos pagamentos no SIC e no Homebanking;
g) Autorizar reposições abatidas e não abatidas aos pagamentos até ao limite de (euro)10.000,00;
h) Autorizar a realização da despesa que exceda o valor de aquisições e adjudicações de bens e serviços, previamente autorizadas, até ao limite de 10 % do montante fixado quando revista a natureza de acerto;
i) Autorizar a actualização das rendas de contratos de arrendamento, resultantes da lei, devidamente cabimentadas;
j) Assinar a correspondência expedida relativa a assuntos de natureza corrente que não importem assunção de quaisquer direitos, deveres ou obrigações ou assunção de posição por parte do IPAD, I. P.;
k) Despachar os assuntos relativos a envio de bens para os países receptores de ajuda pública ao desenvolvimento.
2 - Ao abrigo do disposto no artigo 41 º do Código de Procedimento Administrativo, determino que, na minha ausência, falta ou impedimento, compete à Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, Hélia Maria Sousa Alves, assegurar a minha substituição.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2011, declarando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo Chefe de Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
27 de Julho de 2011. - A Directora de Serviços de Gestão, Olga Silveira.
204969135