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Aviso 17810/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Lista classificação final para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 17810/2011

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente operacional do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, aprovado para o ano de 2011, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme Aviso de abertura n.º 8715/2011, publicado no Diário da República n.º 71, de 11 de Abril de 2011.

Candidatos aprovados

Lista unitária de ordenação final

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por despacho de 14 de Julho de 2011, da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, tendo sido afixada no edifício-sede e publicitada na página electrónica deste Organismo.

18 de Julho de 2011. - Por delegação da Secretária-Geral do Ministério das Finanças, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Maria Pinto Bernardo.

204941781

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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