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Aviso (extracto) 17808/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a licenciada Maria Manuela Martins de Oliveira

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 17808/2011

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, em sequência da frequência do curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-11.ª edição 2010-2011), para técnico superior, e respectiva aprovação, procedeu-se à celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeito a período experimental, de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de Setembro e Regulamento de extensão n.º 1-A, de 2 de Março, para a carreira de técnico superior, com a trabalhadora Maria Manuela Martins de Oliveira, auferindo a remuneração base correspondente à 2.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única, com efeitos ao dia 01 de Julho de 2011, data em que a trabalhadora iniciou a sua actividade.

Foi designado o seguinte júri para acompanhar o período experimental:

Presidente: Licenciado Sérgio António Gomes da Silva - Director de Serviços.

Vogais efectivos:

Licenciado Agostinho Maria Pissarreira - Técnico Superior.

Licenciada Maria Margarida de Freitas e Amorim Ribes - Técnica Superior.

8 de Julho de 2011. - O Director, Pedro Berhan da Costa.

204896868

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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