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Despacho 11761/2011, de 12 de Setembro

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Sumário

Lista de ordenaçao final de procedimento concursal comum

Texto do documento

Despacho 11761/2011

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Agência para a Modernização Administrativa, I. P. (AMA, I. P.) - carreira geral de Técnico Superior.

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, torna -se público que foi homologada por despacho do Sr. Presidente do Conselho Directivo da Agência para a Modernização Administrativa, IP, (AMA, I. P.) de 16 de Junho de 2011 a lista unitária de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum para o preenchimento de 1 posto de trabalho, do mapa de pessoal da AMA, I. P., para a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado cujo aviso 3354/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22 de 1 de Fevereiro de 2011.

Lista Unitária de Ordenação Final dos Candidatos Aprovados

(ver documento original)

Mais se informa que a presente lista se encontra afixada em local visível e público das instalações da AMA, IP sitas na Rua Abranches Ferrão, n.º 10-4.º, 1600-001 Lisboa, e disponível no website da AMA, I. P. em www.ama.pt

22 de Junho de 2011. - O Director do Departamento de Administração Geral, João Miguel Martins Ribeiro.

204838441

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273545.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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