Aviso
Por ordem superior se faz público que o Secretário-Geral das Nações Unidas comunicou que o Acordo Internacional do Café, 1983, entrou em vigor, a título provisório, no dia 1 de Outubro de 1983.
Além dos países assinalados no aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 120, de 24 de Maio de 1984, e da Comunidade Económica Europeia, são também partes no referido Acordo mais os seguintes Estados:
Holanda, Bélgica, Luxemburgo, Finlândia, França, Libéria, Bolívia, Brasil, Colômbia, Grécia, Zaire, Paraguai, Itália, Togo, Panamá, República Federal da Alemanha, Angola, Nova Zelândia, Venezuela e Serra Leoa.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 3 de Julho de 1984. - O Subdirector-Geral, Roberto Nuno de Oliveira e Silva Pereira de Sousa.