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Aviso 17699-A/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final do procedimento concursal para assistente operacional - cozinheiro

Texto do documento

Aviso 17699-A/2011

Procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado - Assistente Operacional - Cozinheiro

Na sequência de procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para 5 postos de trabalho de Assistente Operacional - Cozinheiro, aberto por publicação no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 14 de Janeiro de 2011 e na Bolsa de Emprego Público sob o n.º OE2011010388 e no Jornal O Público de 28 de Janeiro de 2011.

Decorrido o prazo de audiência dos interessados, preceituado no n.º 1 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, nos termos do artigo 30.º da mesma Portaria, verificou-se não ter havido qualquer pronunciamento por parte dos candidatos excluídos no decurso do procedimento.

Assim, para os efeitos consignados no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, torna-se público que a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal supracitado foi homologada, por despacho do Sr. Presidente da Câmara de 6 de Setembro de 2011.

A lista unitária de ordenação final foi publicitada em local público do edifício dos Paços do Concelho, bem como na página electrónica desta autarquia, em www.cm-viana-castelo-pt/recrutamento de pessoal, onde poderá ser consultada.

06 de Setembro de 2011. - A Vereadora da Área de Recursos Humanos, Ana Margarida Ferreira da Silva.

305100053

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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