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Despacho (extracto) 11697/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Manutenção do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, como professora auxiliar, da Doutora Joana Matos Frias

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 11697/2011

Por despacho de 21 de Julho de 2011, da Directora da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, conforme disposto na alínea c), n.º 4 do artigo 61.º dos Estatutos da UP e alínea q) do artigo 20.º dos Estatutos da FLUP:

Doutora Joana Matos Frias, autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, como Professora Auxiliar desta Faculdade, com efeitos a partir de 27 de Outubro de 2011, sendo remunerada pelo escalão 1, índice 195 da tabela remuneratória aplicável aos docentes universitários. (Não carece de visto do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos).

Relatório do Conselho Científico sobre o contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado como Professora Auxiliar da Doutora Joana Matos Frias

O relatório apresentado pela Professora Auxiliar, em período experimental, Doutora Joana Matos Frias, tendo em vista a manutenção do contrato por tempo indeterminado, foi apreciado pelos Professores Catedráticos, Doutores Maria Isabel da Silva Pires de Lima e Rui Manuel Gomes de Carvalho Homem. O Conselho Científico, reunido a 20 de Julho de 2011, ponderados todos os elementos que instruíam o processo, aprovou por unanimidade dos Professores Catedráticos, Associados e Auxiliares com contrato por tempo indeterminado, presentes na referida reunião, a sua contratação em funções públicas por tempo indeterminado, na mesma categoria.

20 de Julho de 2011. - A Presidente do Conselho Científico, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

9 de Agosto de 2011. - A Presidente do Conselho Directivo, Prof.ª Doutora Maria de Fátima Aires Pereira Marinho Saraiva.

205011318

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273201.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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