Adenda ao contrato-programa de generalização das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico
Entre:
Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo Director Regional de Educação, António de Oliveira Leite, adiante designado como primeiro outorgante; e
Segundo outorgante: Câmara Municipal Miranda do Douro, pessoa colectiva n.º 506806898, representada por Artur Manuel Rodrigues Nunes, na qualidade de seu Presidente, adiante designado como segundo outorgante;
é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado entre as partes em 1 de Outubro de 2008, nos termos seguintes:
Cláusula 1.ª
As cláusulas 2.ª, 4.ª e 13.ª do contrato-programa passam a ter a seguinte redacção:
«Cláusula 2.ª
Finalidade dos apoios financeiros
1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do presente contrato-programa, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no despacho 14460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio.
2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos ao(s) seguinte(s) Agrupamento(s) de Escolas:
Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro - 120 alunos;
Agrupamento de Escolas de Sendim - 74 alunos.
Cláusula 4.ª
Comparticipação financeira
O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:
a) 194 alunos x (euro) 262,50, no montante de (euro) 50.925,00;
Valor total da comparticipação: (euro) 50.925,00 (Cinquenta mil, novecentos e vinte e cinco euros).
Cláusula 13.ª
Cláusulas transitórias para o ano lectivo de 2009-2010
1 - Para o ano lectivo de 2009-2010, as actividades de enriquecimento curricular devem ter tido o seu início até 21 de Setembro de 2009.
2 - Caso as referidas actividades tenham iniciado em data posterior à indicada no número anterior, ao valor total de comparticipação financeira calculado nos termos da cláusula 4.ª serão deduzidas as seguintes quantias, por cada semana de atraso:
De acordo com o artigo 3.º do regulamento ao despacho 14460/2008:
a) 7,50 (euro);
b) 5,45 (euro);
c) 5,45 (euro);
d ) 4,85 (euro);
e) 3,90 (euro);
f ) 3,90 (euro);
g) 3,00 (euro).»
Cláusula 2.ª
A presente adenda produz efeitos a partir de 10 de Setembro de 2009.
31 de Dezembro de 2009. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director Regional de Educação do Norte, António de Oliveira Leite. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Artur Manuel Rodrigues Nunes.
205075203