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Contrato 806/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Adenda ao contrato-programa de generalização das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Texto do documento

Contrato 806/2011

Adenda ao contrato-programa de generalização das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico

Entre:

Primeiro outorgante: Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo Director Regional de Educação, António de Oliveira Leite, adiante designado como primeiro outorgante; e

Segundo outorgante: Câmara Municipal Miranda do Douro, pessoa colectiva n.º 506806898, representada por Artur Manuel Rodrigues Nunes, na qualidade de seu Presidente, adiante designado como segundo outorgante;

é celebrada a presente adenda ao contrato-programa celebrado entre as partes em 1 de Outubro de 2008, nos termos seguintes:

Cláusula 1.ª

As cláusulas 2.ª, 4.ª e 13.ª do contrato-programa passam a ter a seguinte redacção:

«Cláusula 2.ª

Finalidade dos apoios financeiros

1 - Os apoios financeiros a conceder, sob a forma de comparticipação financeira, nos termos do presente contrato-programa, destinam-se a apoiar a promoção de actividades de enriquecimento curricular definidas de acordo com o disposto no despacho 14460/2008 (2.ª série), de 26 de Maio.

2 - As actividades de enriquecimento curricular a que se refere o número anterior abrangem o número de alunos afectos ao(s) seguinte(s) Agrupamento(s) de Escolas:

Agrupamento de Escolas de Miranda do Douro - 120 alunos;

Agrupamento de Escolas de Sendim - 74 alunos.

Cláusula 4.ª

Comparticipação financeira

O primeiro outorgante compromete-se a prestar apoio financeiro ao segundo outorgante, na modalidade de comparticipação financeira calculada em função do critério do custo anual por aluno, nos seguintes termos:

a) 194 alunos x (euro) 262,50, no montante de (euro) 50.925,00;

Valor total da comparticipação: (euro) 50.925,00 (Cinquenta mil, novecentos e vinte e cinco euros).

Cláusula 13.ª

Cláusulas transitórias para o ano lectivo de 2009-2010

1 - Para o ano lectivo de 2009-2010, as actividades de enriquecimento curricular devem ter tido o seu início até 21 de Setembro de 2009.

2 - Caso as referidas actividades tenham iniciado em data posterior à indicada no número anterior, ao valor total de comparticipação financeira calculado nos termos da cláusula 4.ª serão deduzidas as seguintes quantias, por cada semana de atraso:

De acordo com o artigo 3.º do regulamento ao despacho 14460/2008:

a) 7,50 (euro);

b) 5,45 (euro);

c) 5,45 (euro);

d ) 4,85 (euro);

e) 3,90 (euro);

f ) 3,90 (euro);

g) 3,00 (euro).»

Cláusula 2.ª

A presente adenda produz efeitos a partir de 10 de Setembro de 2009.

31 de Dezembro de 2009. - Pelo Primeiro Outorgante, o Director Regional de Educação do Norte, António de Oliveira Leite. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Artur Manuel Rodrigues Nunes.

205075203

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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