Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 17647/2011, de 8 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de três postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante o 1.º período

Texto do documento

Aviso 17647/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 3 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza durante o 1.º período

Nos termos dos n.º 2 e do artigo 6.º, artigo 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro(LVCR), e do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro torna-se público que pelo meu Despacho 9 de 25/08/2011, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, um procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para trabalhadores que assegurem o serviço de limpeza até ao final dedo 1.º período lectivo de 2011-2012, com 4 horas diárias e 20 semanais e de 1 posto de trabalho em regime de contrato em funções públicas a termo resolutivo certo parcial para trabalhadores que assegurem o serviço de limpeza até ao até ao final dedo 1.º período lectivo de 2011-2012, com 2 horas diárias e 10 semanais:

1 - Legislação aplicável: Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Caracterização do posto de trabalho: trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza;

Postos de Trabalho, para designadamente:

Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

4 - Local de trabalho: Estabelecimentos de educação e de ensino do Agrupamento de Escolas de Mangualde.

5 - Remunerações: Valor/ hora - 3.20 (euro),

6 - Habilitações: escolaridade obrigatória ou de curso que lhe seja equiparado.

7 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 8.º da LVCR: a que corresponde o grau de complexidade 1 de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Para cumprimento do estabelecido do n.º 5 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento iniciar-se à sempre entre trabalhadores que, não pretendam, conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado; ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

7.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir ao órgão, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

8 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

8.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos serviços administrativos do Agrupamento e na respectiva página electrónica do Agrupamento, nos termos no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

8.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte papel e entregue nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento, ou através de correio registado, com aviso de recepção, para Agrupamento de Escolas de Mangualde, Rua Aristides Sousa Mendes 3530 Mangualde e acompanhada sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias, do certificado de habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae, actualizado e devidamente assinado, e declarações do tempo de serviço mencionado no currículo vitae.

No caso de candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, e anexar fotocópia de atestado médico de incapacidade, passado pela Administração Regional de Saúde, para os candidatos portadores de deficiência igual ou superior a 60 %.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico ou por fax.

8.3 - No caso do candidato possuir relação jurídica de emprego público constituído, por tempo indeterminado, deverá entregar declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas com indicação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos três últimos anos a nível de avaliação de desempenho, quando aplicável.

9 - Métodos de selecção e critérios: Avaliação Curricular (AC), levando em consideração a urgência no seu recrutamento face ao início do ano lectivo.

9.1 - Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância, que se traduzirá na seguinte fórmula:

AC= 6(Hab)+ (EP)/7

9.1.1 - Habilitação Académica de Base (HAB), graduada de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - habilitação de grau académico superior

b) 18 Valores - 11.º ano ou 12.º ano de escolaridade ou cursos que lhe sejam equiparados.

c) 16 Valores - escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado.

9.1.2 - Experiência Profissional (EP) - tempo de serviço no exercício das funções inerentes à carreira e categoria conforme descritas no ponto 3 do presente Aviso, de acordo com a seguinte pontuação:

a) 20 Valores - 3 anos ou mais de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

b) 18 Valores - 1 ano e 6 meses e menos de 3 anos de tempo de serviço no exercício de funções em realidade social, escolar e educativa do contexto onde desempenhará as funções para as quais se promove o presente procedimento concursal;

c) 16 Valores - 1 ano ou mais de tempo de serviço no exercício de funções inerentes à carreira e categoria.

10 - Critérios de desempate:

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o consagrado no artigo 35.º da Portaria 83- A/2009, de 22 de Janeiro. Subsistindo o empate, dever-se-á considerar a ordenação dos candidatos de forma decrescente, tendo como referência os seguintes critérios:

a) Valoração da habilitação académica de base;

b) Valoração da experiência profissional;

c) Preferência.

11. Composição do júri:

Presidente: Dr.ª Maria Goreti Tavares, Assessora da Comissão Administrativa Provisória

Vogais efectivos: Elisabete Teixeira, Chefe dos Serviços Administração Escolar; Jorge Valente Cabral, Encarregado Operacional

12 - Actas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83.º - A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

13 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público da escola sede e disponibilizada na sua página electrónica.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição,"a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

15 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (WWW.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica do Agrupamento e por extracto no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

25 de Agosto de 2011. - O Director, António Agnelo Figueiredo.

205070579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273086.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda