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Aviso 17620/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Celebração de CTFPTI e finalização de período experimental

Texto do documento

Aviso 17620/2011

Considerando a autorização datada de 5 de Agosto de 2009, bem como os, então, pareceres favoráveis de S. E. o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 22/07/2009, e de S. E. o Senhor Ministro de Estado e das Finanças, em 30/07/2009, foi autorizada a abertura de 42 procedimentos concursais nas carreiras de Técnico Superior e Assistente Técnico ainda no ano de 2009.

Terminados os respectivos procedimentos e no cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal publicado através do aviso 14361/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2009, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, com os trabalhadores a seguir identificados, nas datas identificadas, auferindo, respectivamente, a remuneração que a seguir, também, se identifica:

Carla Maria Ferreira da Fonseca Félix Cabo, 23 de Setembro de 2010, posição remuneratória 4, nível 23, da Tabela Única Remuneratória dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, a que corresponde o montante de 1613,42(euro);

João Pedro Salgueira Rosa Pimenta, 23 de Setembro de 2010, posição remuneratória 4, nível 23, da Tabela Única Remuneratória dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, a que corresponde o montante de 1613,42(euro).

Mais se torna público que, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do RCTFP, atenta a data de celebração dos respectivos contratos, os trabalhadores acima identificados concluíram com sucesso os respectivos períodos experimentais na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com os respectivos processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os quais se encontram, respectivamente, arquivados nos processos individuais de cadastro, sendo o tempo de duração dos respectivos períodos experimentais contados para efeitos da actual carreira e categoria.

19 de Julho de 2011. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Professor Doutor Jorge Manuel Torgal Dias Garcia.

204982387

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1273049.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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