Considerando a autorização datada de 5 de Agosto de 2009, bem como os, então, pareceres favoráveis de S. E. o Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, de 22/07/2009, e de S. E. o Senhor Ministro de Estado e das Finanças, em 30/07/2009, foi autorizada a abertura de 42 procedimentos concursais nas carreiras de Técnico Superior e Assistente Técnico ainda no ano de 2009.
Terminados os respectivos procedimentos e no cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal publicado através do aviso 14366/2009 no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2009, foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, sujeitos a período experimental de 180 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º do RCTFP, conjugado com o n.º 2 da Cláusula 6.ª do Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, com os trabalhadores a seguir identificados, nas datas identificadas, auferindo, respectivamente, a remuneração que a seguir, também, se identifica:
Ana Sofia Roxo Jerónimo, 23 de Setembro de 2010, posição remuneratória 5, nível 27, da Tabela Única Remuneratória dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, a que corresponde o montante de 1819,38(euro);
Carlos Miguel Leite Acosta, 23 de Setembro de 2010, posição remuneratória 4, nível 23, da Tabela Única Remuneratória dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, a que corresponde o montante de 1613,42(euro);
Inês Margarida Gordo Ramos, 8 de Novembro de 2010, posição remuneratória 4, nível 23, da Tabela Única Remuneratória dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas, a que corresponde o montante de 1613,42(euro).
Mais se torna público que, para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por força do disposto no artigo 73.º do RCTFP, atenta a data de celebração dos respectivos contratos, os trabalhadores acima identificados concluíram com sucesso os respectivos períodos experimentais na carreira/categoria de Técnico Superior, de acordo com os respectivos processos de avaliação, elaborados nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os quais se encontram, respectivamente, arquivados nos processos individuais de cadastro, sendo o tempo de duração dos respectivos períodos experimentais contados para efeitos da actual carreira e categoria.
19 de Julho de 2011. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Professor Doutor Jorge Manuel Torgal Dias Garcia.
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