Resolução 57/88, de 29 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 13, de 29.03.1988, Pág. 178
- Data: 1988-03-29
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Sumário
Fixa os sectores de actividade prioritários, a serem desenvolvidos pelas empresas licenciadas na Zona Franca de Santa Maria que adquiram ou usam instalações noutros locais, mediante autorização do Governo, e para efeitos de concessão de incentivos fiscais
Aviso
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