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Despacho 11590/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do comandante do Pessoal general AGE no director da Administração de Recursos Humanos MGEN Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes

Texto do documento

Despacho 11590/2011

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 4 do Despacho 2202/2011, de 19 de Janeiro, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 31 de Janeiro, subdelego no major-general Henrique Augusto Fernandes de Melo Gomes, Director de Administração de Recursos Humanos, a competência em mim delegada para a prática dos seguintes actos:

a) Nomear, colocar, transferir militares, até ao posto de Major, inclusive, e de pessoal militarizado, em território nacional, com excepção de:

(1) Oficiais e Sargento-Mor do meu Gabinete e do Estado-Maior do Comando do Pessoal;

(2) Colocação de militares fora do Exército;

b) Nomear militares para a frequência de cursos, tirocínios e estágios nacionais, excepto para o Curso de Promoção a Oficial General, Estágio de Comandantes e Curso de Estado-Maior;

c) Promover e graduar militares por diuturnidade e antiguidade nas diversas categorias;

d) Autorizar trocas de colocação e prorrogação de deslocamentos aos militares, até ao posto de Major inclusive;

e) Autorizar requerimentos de mudança de Guarnição Militar de Preferência;

f) Autorizar pedidos de demora na apresentação de militares, até ao posto de Major inclusive;

g) Averbar cursos, estágios e especialidades normalizadas a militares;

h) Averbar aumentos de tempo de serviço;

i) Aprovar a lista de antiguidades de pessoal militarizado e civil;

j) Autorizar a passagem à reserva de Oficiais e Sargentos nos termos das alíneas a) e c) do Artigo 152.ºº do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR);

k) Autorizar a passagem à reforma de militares nos termos das alíneas a), b) e c) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, bem como nos termos do n.º 3 do mesmo artigo;

l) Promover a passagem à reforma extraordinária de militares nos termos do Artigo 160.º do EMFAR;

m) Decidir sobre requerimentos de militares na situação de reserva, até ao posto de Tenente-Coronel inclusive, para voltarem à efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor;

n) Decidir sobre requerimentos de militares, excepto Oficiais Generais e Coronéis Tirocinados, na situação de reserva para continuarem na efectividade de serviço, de acordo com as normas em vigor ou para desistirem da continuidade na efectividade antes do termo do prazo concedido;

o) Decidir sobre requerimentos de militares que solicitem informação relativa aos respectivos processos de promoção;

p) Autorizar a emissão de Bilhetes de Identidade Militar, de Cartões de Identificação Militar, de Cartas-patentes, excepto de Oficiais Generais e de Diplomas de encarte das promoções;

q) Autorizar o adiamento da frequência de cursos de promoção dos Sargentos, nos termos do Artigo 197.ºº do EMFAR;

r) Equivalência de condições de promoção de Sargentos;

s) Nomear militares e funcionários do MPCE para júris de procedimentos concursais e provas de selecção;

t) Conceder licença registada aos Sargentos e praças dos QP, nos termos do Artigo 204.º do EMFAR e aos sargentos e praças RV/RC, nos termos dos Artºs 308.º e 313.º do EMFAR;

u) Conceder licença ilimitada ao pessoal militarizado;

v) Autorizar a matrícula em cursos civis aos militares, excepto Oficiais Generais, sem prejuízo para o serviço;

w) Autorizar o exercício de funções de natureza civil por militares, excepto Oficiais Generais, sem prejuízo para o serviço;

x) Celebração de contratos para a prestação de serviço militar em RV e RC, de acordo com os modos aprovados, bem como a prorrogação e cessação da prestação de serviço, com excepção das situações previstas no Artigo 300.º, n.º 3, alíneas e) e f) do EMFAR;

y) Autorizar os militares em RV e RC a concorrerem aos estabelecimentos militares de ensino superior, a procedimentos concursais na Administração Pública e ao alistamento nas Forças de Segurança;

z) Nomear e prover pessoal civil, excepto das carreiras de técnico superior ou equivalente, nos casos de pessoal integrado em carreiras cujo regime de nomeação seja aplicável;

aa) Celebrar, prorrogar e rescindir contratos de pessoal civil, excepto das carreiras de técnico superior ou equivalente;

bb) Autorizar a abertura de procedimentos concursais de ingresso no MPCE, com excepção dos respeitantes às carreiras de técnico superior ou equivalente, depois de aprovada a sua abertura, e a prática de todos os actos subsequentes, com excepção da decisão de recursos hierárquicos;

cc) Promover pessoal militarizado;

dd) Mudança de colocação, no âmbito de Exército, de pessoal militarizado e civil, excepto técnicos superiores ou equivalente;

ee) Autorizar, no âmbito do pessoal do MPCE, com excepção dos técnicos superiores ou equivalente, comissões de serviço, requisições, destacamentos, transferências e permutas, bem como as figuras de mobilidade, legalmente previstas;

ff) Conceder licença sem vencimento ao pessoal do MPCE, com excepção dos técnicos superiores ou equivalente;

gg) Autorizar a modificação da relação jurídica de emprego do pessoal civil, nas suas diversas modalidades, decorrente de alterações jurídico-funcionais que a imponham, excepto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente;

hh) Propor a apresentação à Junta Médica de pessoal do MPCE;

ii) Autorizar a abertura dos concursos internos condicionados, de pessoal militarizado e civil, excepto para técnicos superiores ou equivalentes;

jj) Averbar cursos e estágios a pessoal do MPCE e militarizado;

kk) Autorizar a apresentação à JHI dos militares e do pessoal do MPCE e militarizado;

ll) Apreciar requerimentos e reclamações respeitantes à lista de antiguidades de pessoal civil;

mm) Confirmar as condições de progressão de pessoal militarizado e civil;

nn) Autorizar a prática de todos os actos respeitantes ao regime de trabalho a tempo parcial a conceder ao pessoal do MPCE, excepto para pessoal das carreiras de técnico superior ou equivalente;

oo) Autorizar a passagem à aposentação de pessoal do MPCE;

pp) Autorizar a emissão do termo de posse ou de aceitação de pessoal militarizado e civil do Exército;

qq) Apreciar a transferência de obrigações militares de pessoal na disponibilidade;

rr) Autorizar o alistamento nas Forças de Segurança a militares na disponibilidade;

ss) Tratamento e hospitalização de Oficiais, Sargentos e Praças na reserva de disponibilidade;

tt) Autorizar a continuação ao serviço de pessoal militarizado com mais de 56 anos;

uu) Autorizar averbamentos a introduzir nos processos individuais do pessoal na situação de reforma;

vv) Apreciar assuntos relativos aos militares auxiliados da ATFA;

ww) Apreciar requerimentos solicitando a passagem de certificados;

xx) Visar os processos de falecimento a enviar ao Ministério da Defesa Nacional;

yy) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido, por motivo de faltas por doença, ao pessoal sob a sua dependência hierárquica.

2 - Ao abrigo do mesmo despacho, a competência para os actos constantes no presente Despacho, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdirector, nos Chefes de Repartição e Chefe do Gabinete de Apoio, na dependência directa do Director da Direcção de Administração de Recursos Humanos.

3 - Este despacho produz efeitos desde 29 de Junho de 2011, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

1 de Julho de 2011. - O Ajudante-General do Exército, Luís Miguel de Negreiros Morais de Medeiros, tenente-general.

205070562

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272858.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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