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Aviso 17519/2011, de 8 de Setembro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final homologada referente a procedimento concursal

Texto do documento

Aviso 17519/2011

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterado pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos aprovados relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho da categoria/carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal da Direcção Regional de Cultura do Algarve, aberto por Aviso 13048/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 141, de 23 de Julho de 2009.

Ref. A - Recursos Humanos, Expediente e Arquivo

(ver documento original)

Ref. B - Recursos Financeiros e Logísticos

(ver documento original)

A lista unitária de ordenação final, homologada por despacho da Exma. Sra. Directora Regional de 19 de Agosto de 2011, foi notificada aos candidatos, através de ofício registado, encontrando-se afixada em local visível e publico das instalações da Direcção Regional de Cultura do Algarve e disponibilizada na pagina electrónica em www.cultalg.pt tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterados pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do artigo 39.º da referida Portaria.

22 de Agosto de 2011. - A Chefe de Divisão de Administração e Recursos, Dr.ª Lúcia Gomes.

205067663

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272804.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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