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Despacho 11536/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por excepção

Texto do documento

Despacho 11536/2011

Por meu despacho de 02-02-2010, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração do posicionamento remuneratório, por obtenção de três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas, ou de cinco menções imediatamente inferiores às anteriores, consecutivas, nas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra, da Coordenadora Técnica Maria José de Jesus Coelho, da posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª posição para a 4.ª posição remuneratória, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.

9 de Fevereiro de 2010. - O Governador Civil, Prof. Doutor José Humberto Paiva de Carvalho.

205068935

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272782.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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