Por meu despacho de 02-02-2010, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 48.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determino a alteração do posicionamento remuneratório, por obtenção de três menções imediatamente inferiores às máximas, consecutivas, ou de cinco menções imediatamente inferiores às anteriores, consecutivas, nas avaliações do seu desempenho referido às funções exercidas durante o posicionamento remuneratório em que se encontra, da Coordenadora Técnica Maria José de Jesus Coelho, da posição remuneratória entre a 2.ª e a 3.ª posição para a 4.ª posição remuneratória, com efeitos a 1 de Janeiro de 2009.
9 de Fevereiro de 2010. - O Governador Civil, Prof. Doutor José Humberto Paiva de Carvalho.
205068935