Resolução 43-A/88, de 1 de Março
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 9-Supl., de 01.03.1988, Pág. 114-(2)
- Data: 1988-03-01
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Sumário
Prorroga para o dia 31 de Março de 1988 a data limite para o pagamento das despesas em conta do Orçamento da Região Autónoma dos Açores para o ano de 1987.
Aviso
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