Para os devidos efeitos e nos termos do disposto no artigo 58.º conjugado com o n.º 2 do artigo 49.º do Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, é citado o Sr. Rogério Carlos Couto Bernardo, com última residência conhecida na Rua de S. Pedro, n.º 628 - Canedo, concelho de Santa Maria da Feira e actualmente residente em parte incerta, arguido em processo disciplinar, para tomar conhecimento da aplicação da pena, ou seja, a pena de demissão e despedimento, produzindo os seus efeitos legais 15 dias após a publicação deste aviso no Diário da República, conforme o disposto no artigo 58.º do citado diploma.
19 de Julho de 2011. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.
305064511