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Aviso 17502/2011, de 7 de Setembro

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Sumário

Exoneração de trabalhadores

Texto do documento

Aviso 17502/2011

Em cumprimento da alínea d), do n.º 1 e nos termos do n.º 2, ambos, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despachos por mim proferidos nos passados dias 15 de Junho e 05 de Julho, respectivamente, ao abrigo das competências subdelegadas pelo Exmo. Senhor Vereador dos Recursos Humanos, Prof. Doutor João Gilberto de Matos Orvalho através do seu Despacho 3/2011-JO, de 13 de Janeiro do corrente, foram autorizadas as exonerações dos trabalhadores abaixo indicados:

António da Silva Ribeiro, com a Carreira/ Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, integrado na 1.ª posição remuneratória, 5.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 501,19 euros, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, e com efeitos a 23 de Junho de 2011.

José Alberto Albuquerque Almeida, com a Carreira/ Categoria de Assistente Operacional, do Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, integrado na 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, a que corresponde a remuneração mensal ilíquida de 487,46 euros, da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, e com efeitos a 01 de Março de 2011.

22 de Agosto de 2011. - Por Subdelegação, o Director do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos, Paulo Cipriano Soares de Almeida, Dr.

305049576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1272765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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