1 - Ao abrigo do artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela lei 62/2007 de 10 de Setembro e do artigo 32.º dos Estatutos da UTL, aprovados pelo despacho normativo 57/2008, de 28 de Outubro de 2008, publicados no Diário da República, 2.º série n.º 216, de 6 de Novembro de 2008, bem como do disposto nos artigos 35.º a 41.º do CPA, delego, com a faculdade de subdelegação, na Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia (ISA), Prof. Doutora Maria Margarida Branco de Brito Tavares Tomé, as competências para:
a) Aprovar e nomear júris de reconhecimento de habilitações a nível de licenciatura;
b) Aprovar e nomear júris de equivalência ao grau de mestre;
c) Decidir alterações a designações de disciplinas dos cursos de licenciatura e mestrado;
d) Decidir alterações dentro da mesma área científica de disciplinas, nomeadamente a criação de umas e extinção ou redução de outras, desde que se mantenha o número de créditos fixado para essa área científica;
e) Decidir desdobramentos de disciplinas anuais em semestrais, ou vice-versa, que não envolvam uma alteração do tipo de organização do curso;
f) Decidir alterações às limitações quantitativas nas inscrições em curso de mestrado;
g) Decidir os prazos de candidatura, de matrícula e inscrição e calendário lectivo dos cursos de mestrado.
h) Garantir a aplicação do sistema e regulamentos de avaliação de docentes do ISA, no quadro legal aplicável;
i) Atribuir, nos termos dos artigos 11.º alínea a) i), artigo 10.º n.º 1, e artigo 4.º do Decreto-Lei 341/2007, de 12 de Outubro, a competência para instruir e decidir sobre o processo de reconhecimento da totalidade dos direitos inerentes à titularidade dos referidos graus, aos titulares de graus académicos conferidos por instituição de ensino superior estrangeira cujo nível, objectivos e natureza sejam idênticos aos dos graus de licenciado ou mestre conferidos por instituições de ensino superior portuguesas, a realizar por meio de registo prévio do diploma;
2 - O disposto na alínea i) carece de comunicação ao Reitor, a realizar no prazo máximo de dois dias após a realização do registo, e deve ser instruída com cópia dos documentos referidos nas alíneas a) b) e c) do artigo 10.º da Portaria 29/2008 de 10 de Janeiro.
3 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela actual Presidente do Conselho Científico do Instituto Superior de Agronomia, abrangidos pelo presente despacho.
6 de Julho de 2011. - O Reitor, Fernando Ramôa Ribeiro.
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