Ao abrigo do disposto no Despacho Reitoral n.º 4617/2011, de 28 de Fevereiro de 2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 15 de Março de 2011, e ainda do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Pró-Reitor, Professor Paulo Jorge Ramísio Pernagorda, a competência para proferir decisões e praticar outros actos relativos a:
a) Coordenação e acompanhamento das actividades associadas às infra-estruturas e campi universitários;
b) Coordenação dos projectos de promoção da qualidade de vida nos campi;
c) Coordenação das actividades relacionadas com a gestão da execução de empreendimentos, em articulação com o Gabinete de Auditoria e Controlo;
d) Coordenação dos Serviços Técnicos da Universidade do Minho;
e) Coordenação dos Serviços de Comunicações da Universidade do Minho.
A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação, considerando-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora subdelegados, tenham sido praticados desde a data do presente despacho.
15 de Março de 2011. - O Vice-Reitor, José F. G. Mendes.
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